JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021005-18.2018.5.04.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0021005-18.2018.5.04.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Sob o pretexto de contradição, pretende a parte, na verdade, a reconsideração da tese jurídica adotada no acordão embargado, no tocante ao marco inicial de contagem da decadência em relação ao pedido de desconstituição da decisão judicial "citra petita", em razão da ausência de exame da tese defensiva da prescrição. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0021005-18.2018.5.04.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 28/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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