Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1000460-61.2018.5.02.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 15/12/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422 DO TST. A despeito das razões expostas pelos agravantes, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, as razões recursais não se mostram suficientes para infirmar a tese de que o entendimento reunido em torno da Súmula 410 do TST constitui óbice intransponível à pretensão rescisória. Agravo conhecid…