JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010072-25.2020.5.18.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010072-25.2020.5.18.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque foi proferida em consonância com a Súmula 422, I, do TST e com o artigo 932, III, do CPC. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010072-25.2020.5.18.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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