Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010072-25.2020.5.18.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 28/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque foi proferida em consonância com a Súmula 422, I, do TST e com o artigo 932, III, do CPC. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010072-25.2020.5.18.0000. Relato…