JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000635-42.2021.5.09.0010

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
06/12/2023

TST – Recurso de Revista 0000635-42.2021.5.09.0010, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/11/2023, p. 06/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA QUALIDADE DE ÓRGÃO GESTOR DO FGTS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA SAQUE DOS DEPÓSITOS DO FGTS. 1. Este Tribunal Superior, interpretando o inciso I do art. 114 da Constituição Federal, em sua redação original, o qual dispunha que competia à Justiça do Trabalho julgar os dissídios “entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas”, havia fixado, por meio do enunciado de nº 176 de sua Súmula, que “a Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador”. 2. Contudo, com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, o referido dispositivo constitucional sofreu importante alteração, passando a prever que cabe a esta Justiça Especializada processar e julgar não só os dissídios entre trabalhadores e empregadores, mas “as ações oriundas da relação de trabalho”. 3. A partir da ampliação decorrente da referida Emenda Constitucional, o Tribunal Pleno do TST, por ocasião do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência RR-619872/00.2, publicado em 5/5/2005, cancelou o verbete de nº 176 de sua Súmula e o entendimento desta Corte Superior evoluiu para considerar que a competência material da Justiça do trabalho passou a abranger também as hipóteses nas quais o empregado ajuíza a ação perante a Caixa Econômica Federal, na qualidade de órgão gestor do FGTS, objetivando o saque dos depósitos do fundo existentes na sua conta vinculada, visto que a demanda decorre da relação de trabalho, o que enseja a aplicação do art. 114, I, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000635-42.2021.5.09.0010. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 06/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000551-34.2020.5.12.0029

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO INTEGRAL DO FGTS EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate sobre a competência material da Justiça do Trabalho , em relação ao pedido de expedição de alvará judicial para levantamento integral do FGTS…

Recurso de Revista 0000892-47.2020.5.12.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FGTS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, a decisão regional que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o pleito de liberação dos depósitos de FGTS em demanda dirigida diretamente ao órgão gestor (CEF), apresenta-se contrária ao entendimento pacificado desta Corte sobre o tema, c…

Recurso de Revista 0000379-38.2020.5.06.0101

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FGTS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior. Com o cancelamento da Súmula 176 desta Corte, em razão da superveniência da Emenda Constitucional 45/2004, a discussão quanto àcompetênciamaterial acerca da expedição dealvarápara saque …

Recurso de Revista 0000037-29.2021.5.12.0035

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Regional declarou, ex officio, a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de expedição de alvará para levantamento do FGTS. No entanto, a Súmula nº 176 do TST, cuja redação preconizava que "A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Te…

Recurso de Revista 0000861-43.2022.5.05.0133

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALVARÁ PARA SAQUE DE VAORES DEPOSITADOS NA CONTA DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pretensão recursal para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para autorizar o levantamento de valores depositados na conta do FGTS do reclamante. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, após o cancelamento da Súmula 176 do TST, no julgamento do processo nº IUJ-RR-619872-16.2000.5.12.5555…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.