JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0002279-40.2012.5.12.0046

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 0002279-40.2012.5.12.0046, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. AGENTES DISTINTOS. CUMULAÇÃO INDEVIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é indevida a percepção cumulada dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que distintos os fatos geradores, devendo o empregado optar por um deles, na forma do art. 193, § 2º, da CLT. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002279-40.2012.5.12.0046. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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