Embargos em Recurso de Revista 0002279-40.2012.5.12.0046
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/02/2020
EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. AGENTES DISTINTOS. CUMULAÇÃO INDEVIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é indevida a percepção cumulada dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que distintos os fatos geradores, devendo o empregado optar por um deles, na forma do art. 193, § 2º, da CLT. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superi…