JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001481-58.2011.5.04.0201

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/06/2023
Data de publicação
09/06/2023

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001481-58.2011.5.04.0201, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/06/2023, p. 09/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO INDEVIDA. ART. 193, § 2º, DA CLT. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser indevida a percepção cumulada dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que distintos os fatos geradores, devendo o empregado optar por um deles, na forma do art. 193, § 2º, da CLT. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001481-58.2011.5.04.0201. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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