- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010369-96.2015.5.03.0138, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/11/2023, p. 07/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPOSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático–probatório contido no caderno processual, afirmou categoricamente que a segunda empregadora teria sido a beneficiária final da força de trabalho do autor. Nesse contexto, diante dos aspectos fáticos traçados pelo TRT, a decisão regional está em consonância com a Súmula nº 331, IV, do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, inclusive por divergência jurisprudencial, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT. Para se concluir de forma diversa, no sentido de que as empresas mantiveram relação de natureza tipicamente comercial, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010369-96.2015.5.03.0138. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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