JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010369-96.2015.5.03.0138

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
07/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010369-96.2015.5.03.0138, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/11/2023, p. 07/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPOSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático–probatório contido no caderno processual, afirmou categoricamente que a segunda empregadora teria sido a beneficiária final da força de trabalho do autor. Nesse contexto, diante dos aspectos fáticos traçados pelo TRT, a decisão regional está em consonância com a Súmula nº 331, IV, do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, inclusive por divergência jurisprudencial, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT. Para se concluir de forma diversa, no sentido de que as empresas mantiveram relação de natureza tipicamente comercial, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010369-96.2015.5.03.0138. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024109-36.2021.5.24.0071

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 29/11/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULAS 126 E 331, IV/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, entendeu que, embora o autor tenha sido empregado da primeira reclamada (fornecedora), sua força de trabalho foi em proveito da segunda reclamada (tomadora de serviços), a qual, mesmo sendo lícita a terceirização, deve r…

Agravo 0010018-74.2021.5.15.0043

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA REALIDADE. CONFORMIDADE COM O ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. 1. O Tribunal Regional assentou que " a prova dos autos demonstrou que a 3ª reclamada contratou a 1ª reclamada, empregadora da autora, na condição de tomadora e real beneficiária dos serviços prestados pela reclamante ". 2. A pretensão da reclamada para afastar esse quadro de terceirização de serviços e a responsabilidade subsid…

Agravo 1000079-98.2020.5.02.0318

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 05/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não demonstrada transcendência da matéria impugnada no recurso de revista. 2. O quadro fático delineado pelo Tribun…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000414-74.2016.5.08.0103

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/04/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional, a partir do conjunto fático-probatório, foi incisiva ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da terceira reclamada, ora agravante, pelos créditos devidos ao reclamante pela primeira reclamada, tendo vista que a hipótese é de serviços em caráter contínuo e permanente. Nesse …

Agravo 0010270-23.2020.5.03.0148

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCNEDÊNCIA. Mantida a condenação subsidiária da tomadora de serviços, diante da comprovação da prestação laboral em seu benefício, em conformidade com o item IV da Súmula nº 331 do TST. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte, incidem o art. 896, § 7º, da CLT e a Súmula nº 3…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.