JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0020764-65.2015.5.04.0221

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
07/12/2023

TST – Recurso de Revista com Agravo 0020764-65.2015.5.04.0221, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/11/2023, p. 07/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - QUESTÃO PRELIMINAR. Diante do caráter prejudicial da matéria objeto do recurso de revista, inverte-se a ordem julgamento dos recursos. II – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVANTE ELETRÔNICO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CONVÊNIO STN – GRU JUDICIAL. 1. Esta Corte Superior tem firme entendimento de ser válido o comprovante eletrônico de pagamento das custas, quando realizado por meio do Convênio STN – GRU Judicial, no valor fixado pela r. sentença, dentro do prazo recursal. 2. No caso, o col. Tribunal Regional reputou deserto o recurso ordinário da empresa em razão de ter trazido aos autos apenas o comprovante das custas processuais, por meio eletrônico, sem apresentação da guia de recolhimento GRU Judicial . 3. Contudo, verifica-se dos autos que a r. sentença fixou o valor das custas processuais em R$ 800,00. No prazo para a interposição do recurso ordinário, a empresa apresentou comprovante eletrônico de pagamento das custas, por meio do Convênio STN – GRU Judicial, realizado em seu nome e no valor fixado pela r. sentença. 4. Evidenciada a regularidade do comprovante das custas processuais, impõe-se a reforma do v. acórdão regional. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LV, da CR e provido. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXAME PREJUDICADO. Diante do provimento do recurso de revista, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para análise do recurso ordinário da empresa, como entender de direito, julga-se prejudicada a análise do agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020764-65.2015.5.04.0221. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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