- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000683-13.2016.5.02.0023, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/11/2023, p. 07/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DA GUIA GFIP. COMPROVANTE BANCÁRIO. VALIDADE. Ante possível ofensa ao artigo 5º, LIV da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DA GUIA GFIP. COMPROVANTE BANCÁRIO. VALIDADE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. O TRT julgou deserto o apelo sem atentar para os termos da IN 36 do TST e da jurisprudência majoritária quanto à presença de número identificador no comprovante bancário, que permite a correlação com o processo. Transcendência política configurada. RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL NO RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVANTE BANCÁRIO. A Instrução Normativa 36 do TST, que regulamenta, na Justiça do Trabalho, o acolhimento e o levantamento de depósitos judiciais, em sua atual redação estabelece no art. 2º-A que: " O boleto bancário, desde que contenha as informações que permitam a identificação do depósito, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, constitui meio hábil para demonstrar a realização dos depósitos judicial e recursal ". Ao contrário do que assentado no acórdão recorrido, é possível identificar no caso em tela, que há elemento que fixa correspondência entre o comprovante bancário e o presente processo, decompondo-se o número identificador, que possui grupamentos numéricos idênticos ao do feito em análise. Disso resulta a comprovação do recolhimento do depósito recursal e a inexistência da deserção antes decretada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000683-13.2016.5.02.0023. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.