JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000242-33.2014.5.02.0051

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Agravo 0000242-33.2014.5.02.0051, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 07/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI N º 13.467/2017 DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. JUNTADA DE BOLETO BANCÁRIO DESACOMPANHADO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência, pois constatada irregularidade no preparo do recurso de revista que se pretende destrancar. 2 - Nos termos da Súmula nº 245 do TST, " o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso ". Já o art. 2º-A da Instrução Normativa nº 36/2012 (incluído pelo Ato nº 313/SEGJUD.GP, de 16/8/2019) estabelece que o boleto bancário constitui meio hábil para demonstrar a realização do depósito recursal, mas " desde que contenha as informações que permitam a identificação do depósito, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento ". 3 - No caso concreto, incontroverso que a reclamada, quando da interposição do recurso de revista, apresentou boleto bancário sem o respectivo comprovante de pagamento, o qual foi juntado aos autos apenas no dia seguinte, quando já expirado o prazo recursal. Logo, correta a conclusão no sentido de reconhecer a deserção do recurso de revista. 4 - Conforme destacado na decisão monocrática, o entendimento prevalente no âmbito desta Corte é no sentido de que a regularização do preparo após o término do prazo recursal é possível apenas na hipótese de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal (OJ nº 140 da SBDI-1 do TST), o que não é o caso dos autos. 5 - Sinale-se que a SBDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas do TST, já decidiu que não é cabível a concessão de prazo para que a parte, depois de expirado o prazo para interposição do recurso, apresente o comprovante do recolhimento do depósito recursal. Julgados. 6 - Importa ainda registrar que não tem incidência no caso concreto o comando do § 4º do art. 1.007 do CPC , que determina a intimação da parte para recolhimento em dobro do preparo em caso de ausência de comprovação no ato da interposição do recurso, ante o disposto no art. 10, caput , da IN nº 39 do TST, de onde se extrai que apenas os §§ 2º e 7º do art. 1.007 do CPC são aplicáveis ao procedimento trabalhista . Inclusive, o Órgão Especial desta Corte, em sessão realizada no dia 6/5/2019, retificou a ata da sessão ocorrida no dia 17/12/2018, para fazer nela constar que foi rejeitada a proposta de alteração da Instrução Normativa nº 3 do TST, quanto à aplicabilidade da regra contida no artigo 1.007, § 4º, do CPC no Processo do Trabalho . 7 - No caso concreto, é manifesta improcedência do agravo interposto, sendo cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste em discutir questão de natureza processual, a respeito da qual não existe dúvida razoável apta a afastar a conclusão da decisão monocrática. 8 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000242-33.2014.5.02.0051. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 07/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100504-02.2020.5.01.0247

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVAÇÃO MEDIANTE BOLETO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS IDENTIFICADORES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2°-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 36 DO TST (INCLUÍDO PELO ATO Nº 313/SEGJUD.GP, DE 16 DE AGOSTO DE 2019). 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a an…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100169-31.2017.5.01.0071

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/09/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. COMPROVANTEDE PAGAMENTO BANCÁRIO COMCÓDIGO DE BARRAS DIVERSO DAQUELE CONSTANTE NA GUIA JUNTADA AOS AUTOS. 1 - O TRT negou seguimento ao recurso de revista da reclamada, por considerá-lo deserto. Assentou que o comprovante de pagamento "apresenta numeração do código de barras diferentes da guia de recolhimento", (...…

Agravo 0000452-29.2021.5.09.0024

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO JUIZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ante a deserção do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática, nos termos do art. 899, § 4º, …

Agravo de Instrumento 0020388-03.2019.5.04.0007

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA. INVOCAÇÃO DO ART. 1007 DO CPC PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. 1 - Conforme sistemática vigente à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento e ficou prejudicada a análise da transcendência diante do não preenchimento …

Agravo 0100127-05.2020.5.01.0482

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA IDENTIFICADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO. CONTROVÉRSIA SOBRE O PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO LEGAL. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento ao manter a deserção reconhecida do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconst…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.