- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000395-54.2018.5.12.0049, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/11/2023, p. 07/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL . DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. SÚMULA Nº 296, I, DO TST . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Assim, admitida a transcendência da causa. Na hipótese dos autos não restou demonstrada a culpa da ré e também não há registro de que se exigia esforço demasiado do obreiro. O único aresto colacionado trata de hipótese na qual foi constado esforço físico excessivo durante o contrato de trabalho. Assim, desserve à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000395-54.2018.5.12.0049. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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