JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000774-10.2022.5.14.0401

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
07/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000774-10.2022.5.14.0401, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/12/2023, p. 07/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO PCCS/2008. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu serem indevidas as diferenças relativas às promoções por antiguidade e merecimento, haja vista que a reclamada cumpriu o prazo previsto no PCCS/2008. Restou consignado que " o PCCS de 2008 é categórico ao impedir a concessão das promoções por merecimento e por antiguidade ao mesmo empregado no mesmo ano, salientando que não houve desrespeito ao referido Plano de cargos e salários, tampouco, qualquer prejuízo ao empregado, o qual foi devidamente promovido ao implementar os requisitos exigidos no PCCS, conforme consta em sua ficha funcional". Assim, para se concluir de forma diversa, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000774-10.2022.5.14.0401. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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