JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001006-58.2021.5.22.0005

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
07/12/2023

TST – Agravo 0001006-58.2021.5.22.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/12/2023, p. 07/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZADO. CONFISSÃO REAL DA RECLAMADA. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada ficou pautada na impossibilidade de se reanalisar o conjunto fático-probatório, nos termos previstos na Súmula nº 126 do TST. Asseverou-se , na decisão monocrática , que , ante a confissão real da reclamada, que propôs ao reclamante a tentativa de acordo para a quitação das verbas trabalhistas, ficaram caracterizados , na relação jurídica existente entre as partes, os requisitos dispostos no artigo 3º da CLT, quais sejam: a pessoalidade, a não eventualidade, a subordinação e a onerosidade. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001006-58.2021.5.22.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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