JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001028-78.2013.5.15.0042

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
07/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001028-78.2013.5.15.0042, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/12/2023, p. 07/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DO EXEQUENTE AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INCORREÇÕES NÃO DEMONSTRADAS. PARCELAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO. ARTIGO 916 DO CPC/15. DISCUSSÃO CIRCUNSCRITA AO EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. Não merece provimento o agravo interno, haja vista que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que a discussão dos autos, relacionada ao parcelamento do débito exequendo, envolve a aplicação e a interpretação de norma infraconstitucional, o que não se amolda à previsão contida no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001028-78.2013.5.15.0042. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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