- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020613-23.2020.5.04.0028, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/12/2023, p. 07/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA Nº 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - STF. CAUSAS RELATIVAS À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PAGAMENTO. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-1.265.549. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA QUANDO HOUVER SIDO PROFERIDA DECISÃO DE MÉRITO ATÉ 19/6/2020. Não merece provimento o agravo, na medida em que restou demonstrado, na hipótese, que a complementação de pensão é paga pela entidade de previdência privada criada pela CEEE, e não diretamente pela ex-empregadora. Ademais, conforme já demonstrado na decisão agravada, a situação em análise igualmente não se insere na hipótese de modulação dos efeitos do entendimento firmado pelo STF nos autos do RE-1.265.549, o qual transitou em julgado em 4/12/2020, visto que até aquela data ainda não havia sido proferida decisão de mérito nos presentes autos. Agravo desprovido . PRIVATIZAÇÃO DA CEEE. INOVAÇÃO RECURSAL. Os argumentos trazidos pela ora agravante, quanto ao tema da privatização da CEEE, mostram-se totalmente inovatórios, visto que não foram ventilados nas razões de recurso de revista, motivo pelo qual se deixa de analisá-los. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020613-23.2020.5.04.0028. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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