JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001709-58.2016.5.09.0673

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
07/12/2023

TST – Agravo 0001709-58.2016.5.09.0673, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 06/12/2023, p. 07/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PERNOITE DENTRO DO VEÍCULO. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA (ALÉM DA FÍSICA) DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. DANO MORAL CARACTERIZADO. A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º, V e X, da Constituição da República; e no art. 186 do CCB/2002, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados em princípios fundamentais pela Constituição. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral deflagrada pela Constituição de 1988. Na hipótese , consignou o acórdão recorrido que: "Considerando a autorização legal para o pernoite no caminhão, cabia ao reclamante o ônus de demonstrar que a cabine do caminhão não oferecia condições de segurança e conforto para o seu repouso, ou que tivesse sofrido algum prejuízo moral ou material em decorrência do pernoite nestas condições. Contudo, nenhuma prova foi produzida nesse sentido. Não foi demonstrado que o caminhão não ofertava condições para o repouso ou que parava em locais potencialmente perigosos. O autor não se desincumbiu do ônus que lhe competia, a teor dos artigos 818, da CLT e 373, I, do CPC." Contudo, o fato de o Obreiro pernoitar na cabine do caminhão era extremamente conveniente aos interesses das Reclamadas, porquanto lucrava com a vigilância constante de seu patrimônio. Nessa conjuntura, diante do contexto fático delineado nos autos, forçoso reconhecer que as condições de trabalho a que se submeteu o Reclamante atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam o inciso X do art. 5º da Constituição Federal e os arts. 186 e 927, caput , do CCB/2002. Julgados. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001709-58.2016.5.09.0673. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010423-78.2016.5.03.0089

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 30/03/2022

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PERNOITE DENTRO DO VEÍCULO. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA (ALÉM DA FÍSICA) DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. DANO MORAL CARACTERIZADO . Demonstrado no agravo de i…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010513-51.2019.5.03.0099

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. PERNOITE DE MOTORISTA EM CABINE DE CAMINHÃO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA CONTRÁRIA À LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurispr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000335-81.2015.5.06.0331

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL. MOTORISTA DE CAMINHÃO. PERNOITE NO VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE LOCAL APROPRIADO PARA REPOUSO NO CAMINHÃO. Ante a aparente divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL. MOTORISTA DE CAMINHÃO. PERNOITE NO VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE LOCAL APROPRIADO PARA REPOUSO NO CAMINHÃO. Na hipó…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010332-50.2018.5.15.0067

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 07/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PERNOITE DENTRO DO VEÍCULO . A controvérsia gira em torno da pretendida indenização por dano moral, em virtude de o reclamante, no exercício da função de motorista, pernoitar na cabine do caminhão. Da transcrição do acórdão regional disponibilizada pelo reclamante (artigo 896, §1º-A, I, da CLT), e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001595-88.2018.5.07.0032

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 12/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. AJUDANTE DE MOTORISTA. PERNOITE NA CABINE DO CAMINHÃO. OFENSA À DIGNIDADE DO TRABALHADOR. RISCOS À INTEGRIDADE FÍSICA. DANO IN RE IPSA . REPARAÇÃO DEVIDA . No caso, consoante o acórdão regional, " é incontroverso o fato de que o reclamante, quando precisou pernoitar, dormia na c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.