JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010345-63.2018.5.15.0127

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
07/12/2023

TST – Agravo 0010345-63.2018.5.15.0127, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 05/12/2023, p. 07/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. QUINQUENIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 294, PRIMEIRA PARTE, DO TST. Dentro do contexto narrado pelo TRT, depreende-se que não se trata de alteração do pactuado, mas de descumprimento de norma interna, já que não há notícia de sua revogação. Assim, a supressão da gratificação semestral e quinquenios nela prevista caracteriza lesão de trato sucessivo, que se renova mês a mês, de modo incidir a prescrição parcial quinquenal, sendo inaplicável ao caso a Súmula 294 desta Corte. Sobre a questão, julgados da SBDI-1 e de Turmas desta Corte Superior, em casos análogos ao presente. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010345-63.2018.5.15.0127. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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