- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 01/04/2025
TST – Agravo 0011615-33.2016.5.15.0050, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/03/2025, p. 01/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA REGULAMENTAR. LESÃO DE TRATO SUCESSIVO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da parte reclamante, com amparo na adoção do entendimento de que, tratando-se de diferenças salariais fundadas no descumprimento reiterado de norma regulamentar interna à qual o empregado estava vinculado, a supressão da gratificação semestral nela prevista caracteriza lesão de trato sucessivo, que se renova mês a mês, de modo a atrair a aplicação da prescrição parcial quinquenal, sendo inaplicável aos autos a hipótese prevista na Súmula nº 294 desta Corte. Trata-se, aqui, de entendimento unânime e definitivo desta Turma acerca da matéria, com a adoção de entendimento pacificado desta Corte, destacando-se a consonância com a tese adotada pela SbDI-1 do TST, órgão pacificador da interpretação da jurisprudência pelas Turmas deste Tribunal, e a parte não traz qualquer fundamento novo capaz de desconstituir os fundamentos já expendidos na decisão que julgou o agravo de instrumento e o recurso de revista da parte adversa. Com efeito, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Relator, observa-se que a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011615-33.2016.5.15.0050. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.