JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000116-31.2022.5.13.0007

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo 0000116-31.2022.5.13.0007, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo recorrente, por ausência de transcendência. 2. O Tribunal Regional do Trabalho, valorando fatos e provas, firmou convencimento no sentido de que “ o fato é que o autor não trabalhava sob o sol nem exercia sua labuta próximo à unidade de calor como forno ou caldeira. No laudo, o perito informa que o local de trabalho possui ‘iluminação e ventilação natural e artificial’ (fl.37). Ele não menciona uma determinada fonte de calor. E uma única medição, realizada apenas para aferir insalubridade, em momento que não representava todo o horário de trabalho, não basta para supor que o autor trabalhava sob alta temperatura por todo o tempo de sua jornada, nas mais variadas estações do ano. Observo, ainda, que a exposição ao calor excessivo supostamente comprovada pelo laudo pericial produzido nos autos do processo 0000889-13.2021.5.13.0007, nem sequer transitou em julgando, encontrando-se em fase recursal ”. 3. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência da Súmula n.º 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000116-31.2022.5.13.0007. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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