- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 29/05/2023
TST – Agravo 0000823-12.2021.5.13.0014, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 24/05/2023, p. 29/05/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor, por ausência de transcendência. 2. O Tribunal Regional do Trabalho, valorando fatos e provas, firmou convicção de que a prova produzida nos autos mostrou-se insuficiente para aferir se o demandante estava exposto ao calor acima dos limites de tolerância a justificar a concessão do intervalo para recuperação térmica. 3. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência da Súmula n.º 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000823-12.2021.5.13.0014. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 29/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.