JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000400-36.2022.5.13.0008

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
12/06/2023

TST – Agravo 0000400-36.2022.5.13.0008, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 07/06/2023, p. 12/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor, por ausência de transcendência. 2. O Tribunal Regional do Trabalho, valorando fatos e provas, firmou convicção de que a prova produzida nos autos não foi suficiente para aferir se o demandante estava exposto ao calor acima dos limites de tolerância a justificar a concessão do intervalo para recuperação térmica. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que “ a temperatura informada pelo perito não corresponde à média de várias medições, mas de um momento específico de medição (das 11h13 às 11h34)”. Ponderou, ainda, que “as temperaturas tendem a ser mais amenas, a partir da metade da jornada e, evidentemente, menores do que os limites de tolerância fixados no regulamento do órgão de fiscalização do trabalho ”. 3. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência da Súmula n.º 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000400-36.2022.5.13.0008. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 12/06/2023.)
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