JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001321-95.2019.5.17.0005

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001321-95.2019.5.17.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS DAS COMISSÕES NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A reclamada insiste em alegar violação da OJ 394 da SBDI-1 desta Corte, apesar de o Regional afastar a aplicação da OJ 394 da SDI 1 do C. TST ao caso em exame, consignando que "a r. sentença não deferiu a repercussão da majoração do repouso semanal remunerado em outras parcelas. Com efeito, não se cogita em bis in idem , seja porque não se trata, como visto, da hipótese prevista na referida Orientação Jurisprudencial, seja porque as parcelas sobre as quais foram deferidos os reflexos das comissões foram pagas apenas com base no salário mensal e, portanto, reconhecida a natureza salarial das comissões, estas devem repercutir nos títulos intercorrentes do contrato de trabalho" . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001321-95.2019.5.17.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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