- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020217-18.2016.5.04.0018, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada alega "que a condenação contempla duplicidade (' bis in idem' ), pois estabelece que os repousos semanais remunerados (depois de majorados pela integração das horas extras/adicional noturno) servirão novamente de base de cálculo para férias, gratificações natalinas e FGTS". O TRT decidiu que não é o caso de aplicação da orientação da OJ 394 da SBDI-1 do TST, mas de majoração de forma simples de reflexos do aumento valor das horas extras em repouso semanal remunerado, férias acrescidas de 1/3 e gratificações natalinas. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020217-18.2016.5.04.0018. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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