JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000378-57.2021.5.02.0054

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000378-57.2021.5.02.0054, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. ART. 896, §2º , DA CLT. SÚMULA 266 DO TST . Leitura da decisão agravada permite notar erro material no exame da transcendência social, pois se partiu do pressuposto de que o apelo em análise era da empregadora, quando em verdade trata-se de apelo da trabalhadora. Ainda, em análise abstrata, vislumbra-se pleito ao reconhecimento do devido processo legal, configurando o indicador de transcendência social. Nada obstante, não se vislumbra possibilidade de processamento do recurso de revista dada a inviabilidade da alegação de negativa de prestação jurisdicional (por descumprimento do art. 896, §1º-A, inciso IV, da CLT) e a inocorrência efetiva do alegado cerceamento de defesa, dada a mera insatisfação com o laudo pericial . Agravo parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000378-57.2021.5.02.0054. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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