- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
TST – Recurso de Revista 0000583-31.2017.5.12.0001, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO-DESEMPENHO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de que sejam excluídos da condenação os reflexos da parcela "prêmio desempenho" nos repousos semanais remunerados, ao argumento de que a verba era paga por mera liberalidade e tinha como base de cálculo a remuneração mensal percebida pela reclamante, mas também que o recebimento da mesma estava atrelado ao cumprimento de determinadas metas e condutas pré-estabelecidas, restando, a seu ver, incontestável a equiparação da parcela à gratificação de produtividade. A moldura fática do acórdão regional é de que não se trata o caso dos autos de gratificação, mas sim de prêmio pago de forma variável e habitual, razão pela qual entendeu inaplicável a Súmula 225 do TST. Precedentes desta Corte no mesmo sentido. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000583-31.2017.5.12.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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