JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000454-20.2021.5.10.0008

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Recurso de Revista 0000454-20.2021.5.10.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. MULTA CONVENCIONAL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA COLETIVA. ABERTURA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL EM FERIADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de ação de cumprimento de convenção coletiva ajuizada pelo sindicato com o intuito de pleitear o pagamento da multa prevista na cláusula 12ª da CCT 2019/2020. O Regional manteve a sentença e aplicou a multa pelo descumprimento da convenção coletiva de trabalho, tendo em vista a abertura do estabelecimento comercial no dia 01/05/2021. Firmou-se o entendimento nesta Corte de que o funcionamento do comércio em domingos e feriados encontra-se regulado pela Lei n. 10.101/2000, com a nova redação que lhe emprestou a Lei n. 11.603/2007, fazendo-se necessário o preenchimento de dois requisitos: autorização por meio de convenção coletiva e observância da legislação municipal. Precedentes. Decisão regional em sintonia com o entendimento firmado nesta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência revela a inexistência dos indicadores aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000454-20.2021.5.10.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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