TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001751-78.2011.5.02.0382, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST. Há aparente divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INTERESSE DE AGIR. DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT . O recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do art. 896 da CLT, visto que o recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula do TST, Súmula Vinculante do STF ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SÚMULA 124 DO TST. Na jurisprudência desta Corte assente na Súmula 124, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, preconiza-se: "I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; III - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente; IV - a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; V - o número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5; VI - em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula n. 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado." No caso concreto, o Regional consignou que a carga horária diária de 6 horas prevista no art. 224 da CLT, aplicável ao caso, que multiplicada por 30 dias, resulta no divisor 180 para o cálculo das horas extras. Logo a decisão está em consonância com a Súmula 124, I, "a", do TST, o que atrai a incidência da Súmula 333 do TST e o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 896 da CLT (redação vigente na data da interposição do recurso). Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST. O Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o IncJulgRREmbRep nº 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SBDI I do TST, decidiu que: 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023.". No caso concreto, não se tem notícia do término do contrato de trabalho. É o caso, portanto, de aplicação, de forma residual, da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1 do TST em relação ao período posterior a 20/3/2023. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO NA CONTRIBUIÇÃO PARA A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA 422 DO TST. No caso, as razões de recurso de revista não atacam objetivamente os argumentos lançados na decisão recorrida em torno da interpretação do art. 20, § 1º, do Novo Plano de Benefícios da FUNCEF, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422 do TST. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONOS. INTEGRAÇÃO NA CONTRIBUIÇÃO PARA A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA 297 DO TST. O Regional não se manifestou a respeito da matéria em epígrafe e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AO PREJUÍZO PELA NÃO INCORPORAÇÃO DE VERBAS SALARIAIS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA 297 DO TST. O Regional não se manifestou a respeito da matéria alegada sucessivamente no recurso de revista e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. FONTE DE CUSTEIO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT . O recurso encontra-se desfundamentado à luz do art. 896 da CLT, visto que o recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula do TST, Súmula Vinculante do STF ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. FRUTOS NA POSSE DE MÁ-FÉ. SÚMULA 445 DO TST. A discussão da matéria encontra-se superada conforme o preconizado na Súmula 445 do TST, in verbis: " A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no art. 1.216 do Código Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas. ". Recurso de revista não conhecido. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS IMPOSTA NA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. No caso, o recurso de revista veio fundamentado apenas em divergência jurisprudencial inespecífica. Incidência das Súmulas 23 e 296 do TST. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DA CEF INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Deixo de analisar a presente nulidade em face do disposto no § 2º do art. 282 do CPC (249, § 2º, do CPC de 1973), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEMAIS QUESTÕES. A questão relativa à contribuição de verbas denominadas comissões de agenciamento, não foi objeto de oposição dos embargos declaratórios de fls. 550-553 para sanar eventual vício. Incidência da Súmula 184 do TST. Quanto ao tema remanescente, uma simples leitura da transcrição do acórdão em reposta aos declaratórios é suficiente para verificar que o Regional manifestou-se a respeito das questões alegadas. Não se vislumbra a violação dos arts. 832 da CLT, 93, IX, da Constituição Federal e 458, II, do CPC de 1973, vigente à época de interposição do apelo (Súmula 459 do TST). Recurso de revista não conhecido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A FUNCEF SOBRE AS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TEMA 1.166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte entende pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais deferidas em juízo, não sendo o caso de aplicação da diretriz fixado pelo STF no julgamento do RE nº 586.453/SE, cuja incidência restringe-se às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada com a finalidade de obter os benefícios da complementação de aposentadoria. Recentemente, o STF fixou tese no leading case RE1.265.564 (Tema 1.166 da sua Tabela de Repercussão Geral) no sentido de que" Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contrao empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada " . Nesse contexto, o Regional, ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para examinar o pedido de determinação da empregadora para recolher as contribuições devidas à entidade de previdência complementar em decorrência de diferenças salariais deferidas na presente ação, encontra-se em consonância com a tese vinculante do STF no Tema 1.166 e a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte. Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT . O recurso encontra-se desfundamentado à luz do art. 896 da CLT, visto que o recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula do TST, Súmula Vinculante do STF ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. INTERESSE DE AGIR. INCLUSÃO DAS COMISSÕES NA BASE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . No caso, o Regional não se manifestou a respeito da inclusão das comissões na base de cálculo das contribuições para a complementação de aposentadoria à luz da ausência de interesse de agir do reclamante e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando precluso o debate. Incidência da Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. CTVA. INCLUSÃO NO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. NOVO PLANO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ART. 996 DO CPC. No caso, extrai-se do acórdão regional que, na análise do recurso ordinário do reclamante, o Regional manteve a decisão que declarara a carência de ação em relação ao pedido de incorporação do CTVA. Nesse contexto, em face da ausência de sucumbência em relação ao tema em exame, não há interesse recursal, nos termos do art. 996 do CPC (art. 499 do CPC de 1973, vigente à época de interposição do apelo). Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL. JORNADA DE TRABALHO. IMPLANTAÇÃO DO QUADRO DE CARREIRA. PCS DE 1998. ATO ÚNICO. SÚMULA 297 DO TST. O Regional não se manifestou expressamente a respeito da prescrição em face da instituição da jornada de 8 horas para o cargo comissionado em setembro/1998 e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento nos embargos declaratórios opostos, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL. TERMO DE OPÇÃO DO AUTOR PELA JORNADA DE TRABALHO DE OITO HORAS OCORRIDA EM 2005. SÚMULA 297 DO TST. O Regional não se manifestou expressamente a respeito da prescrição em face do termo de opção do autor pela jornada de 8 horas para a função de confiança de analista em 2005 e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento nos embargos declaratórios opostos, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DO CTVA NO CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PRIVADA. SÚMULA 294 DO TST. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é firme no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão de inclusão da CTVA no salário de participação, para fins de recolhimento das contribuições junto à FUNCEF, por se tratar de pedido decorrente de descumprimento de norma interna, cuja lesão se renova mês e mês, não se cogitando da aplicação da orientação constante da Súmula nº 294 do TST, que trata da hipótese de alteração do pactuado. Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. PLANO DE CARGOS EM COMISSÃO. OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. ATO JURÍDICO PERFEITO. OJT 70 DA SBDI-1 DO TST. No caso, uma vez ausente a fidúcia especial referida no § 2º do art. 224 da CLT, a decisão recorrida, ao entender devida como extras a sétima e oitava horas laboradas, em face do retorno à jornada de seis horas, encontra-se em consonância com a primeira parte da OJ Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST. Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. DESCONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. EXCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PARTE FINAL DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1 DO TST. No tocante à ineficácia da adesão dos empregados da CEF que optaram pela jornada de oito horas, a questão do desconto da gratificação recebida da condenação das horas extras prestadas encontra-se pacificada, conforme preconizada na parte final da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST, in verbis : " A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas.". Logo, o Regional, ao entender pela impossibilidade de subtração da gratificação de função das horas extras reconhecidas e não ser aplicável a OJT 70 da SBDI-1 do TST, contrariou a parte final do aludido verbete. Nesse contexto, deve ser autorizado o desconto da gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz das horas extras deferidas, cuja base de cálculo não deve considerar o valor da referida gratificação de função. Recurso de revista conhecido e provido. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. COMISSÕES, PRÊMIOS. GESTÃO DO PROGRAMA PAR E SEMPRE AO LADO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. O recurso encontra-se desfundamentado à luz do art. 896 da CLT, visto que o recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula do TST, Súmula Vinculante do STF ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. DAS GUELTAS: PRÊMIOS PAGOS POR TERCEIROS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. O recurso encontra-se desfundamentado à luz do art. 896 da CLT, visto que o recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula do TST, Súmula Vinculante do STF ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. NATUREZA JURÍDICA DOS PRÊMIOS. ARTS. 121 E 125 DO CÓDIGO CIVIL. Não se vislumbra a violação literal dos arts. 121 e 125 do Código Civil, pois eles não dispõem sobre a natureza jurídica das comissões ou prêmios. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DOS PRÊMIOS OU COMISSÕES NO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO PARA A FUNCEF. O Regional não se manifestou a respeito da matéria à luz do disposto nos planos de benefícios da FUNCEF (REG/REPLAN, REB e NOVO PLANO) e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297 do TST. No mais, o Regional, ao entender pela responsabilidade das reclamadas pelas integrações das comissões pagas por empregas coligadas ao grupo econômico, decidiu em consonância com a Súmula 93 do TST ( Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador ). Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O art. 6º da Lei Complementar 108/2001 prevê, como regra, o custeio do plano de benefícios pelo patrocinador, participante e assistido, estabelecendo os demais dispositivos do Capítulo II da citada lei as regras específicas que limitam o custeio voluntário. Se os atos de gestão do plano e da empresa patrocinadora revelam-se lesivos ao participante, decerto se impõe a condenação da entidade previdenciária complementar e igualmente da patrocinadora, sob pena de imunizar-se tais entes privados da responsabilidade genericamente atribuída aos que violam a lei ou o contrato. Destaca-se que o reconhecimento da responsabilidade solidária em tais circunstâncias encontra-se assente na jurisprudência desta Corte, em decorrência de condição de instituidora e principal mantenedora da empresa em relação ao fundo de previdência privada e, ainda, em razão de o direito vindicado haver se originado no contrato de trabalho. Desse modo, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência desta Corte, inviável as alegadas violações. Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. PERDAS E DANOS. Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do art. 14, caput e § 1º, da Lei 5.584/70, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463 do TST), conforme recomenda a Súmula 219, I, do TST, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 1º/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A FUNCEF SOBRE AS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TEMA 1.166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No caso, conforme já ressaltado na análise do recurso de revista da CEF, recentemente, o STF fixou tese no leading case RE1.265.564 (Tema 1.166 da sua Tabela de Repercussão Geral) no sentido de que" Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contrao empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada " . Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. CTVA. INCLUSÃO NA CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNCEF. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO REG/REPLAN. POSSIBILIDADE. Embora se trate de parcela variável, o Regional, com base na interpretação da norma interna da CEF (item 3.1.2 da RH 115), entendeu que o salário de contribuição para a previdência complementar é a remuneração e, ao contrário do entendimento da reclamada, o CTVA integra a remuneração do reclamante. Essa conclusão se coaduna com o entendimento adotado pela reiterada jurisprudência da SBDI-1 do TST. Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. FONTE DE CUSTEIO E INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. Havendo condenação com impacto no cálculo dos proventos da complementação de aposentadoria devem ser recolhidas as cotas partes correspondentes tanto do trabalhador quanto da empresa patrocinadora. Todavia, como o trabalhador não deu causa à falta de recolhimento no momento oportuno, sua contribuição observará o valor histórico, enquanto a contribuição da patrocinadora englobará além da cota parte respectiva a diferença atuarial - também denominada reserva matemática -, com juros e correção monetária. A diferença atuarial deverá ser suportada, exclusivamente, pela empresa empregadora, nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios, com os consectários de juros e correção monetária, não cabendo condenação do Fundo no aspecto, dada a sua qualidade apenas de gestora do plano de benefícios. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Prejudicada a análise do tema, tendo em vista o provimento do recurso de revista da CEF para excluir o pagamento dos honorários advocatícios. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001751-78.2011.5.02.0382. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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