JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0023490-64.2020.5.04.0341

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo 0023490-64.2020.5.04.0341, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. APLICABILIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RE 586.453. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, em cumprimento ao entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, nos Recursos Extraordinários ns.º 586.453 e 583.050, concluiu ser incompetente a Justiça do Trabalho para julgar a presente demanda, ao fundamento de que " o pedido da inicial alicerça-se em legislação de natureza previdenciária, notadamente Lei 3.096/56, Lei Estadual 5.255/66, Lei Estadual 7.672/82, redação do art. 40 da CF/88 e na Constituição Federal de 1988 ", e " ainda que se considere a alegação no sentido de que o benefício é obrigação do ex-empregador, este é pago por instituição de previdência privada de acordo com seu regulamento ". A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com o entendimento do excelso STF que reconheceu a incompetência material desta Justiça Especializada para a apreciação de lides que versem sobre complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada, ainda que vinculada ao contrato de emprego, notadamente no que tange às sentenças proferidas após 20.02.2013. Com efeito, o STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 586.453, declarou a competência da Justiça Comum para processar e julgar as demandas envolvendo complementação de aposentadoria, ainda que, como no caso, o ex-empregador seja a instituição garantidora da entidade fechada de previdência. No entanto, decidiu a Suprema Corte por modular os efeitos da referida decisão, ressalvando a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar as causas já sentenciadas até 20.02.2013 . Esta Corte Superior tem acompanhado tal entendimento. No caso, a sentença foi publicada após o referido marco (03/03/2021), inexistindo competência residual desta Justiça Especializada. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, incide a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0023490-64.2020.5.04.0341. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020622-09.2020.5.04.0020

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 30/03/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. APLICABILIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RE 586.453 . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, em cumprimento ao entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, nos Recursos Extraordinários ns.º 586.453 e 583.050, concluiu ser incompetente a Justiça do Trabalho para julgar a presente demanda, ao fundamen…

Agravo 0020905-77.2020.5.04.0005

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentado…

Agravo 0020923-68.2020.5.04.0015

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentado…

Agravo 0020620-30.2020.5.04.0023

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme a inteligência do art. 489, § 1º, IV, do CPC, é dispensável que a decisão judicial enfrente todos os argumentos deduzidos pela parte, ressalvados os que forem capazes de, em tese, infirmar o resultado do julgamento. No caso, o Tribunal Regional fixou de forma satisfatória t…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020096-75.2020.5.04.0009

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 05/12/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA Nº 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - STF. CAUSAS RELATIVAS À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PAGAMENTO. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-1.265.549. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA QUANDO HOUVER SIDO PROFERIDA DECISÃO DE MÉ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.