- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
TST – Agravo 0010015-68.2021.5.03.0071, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVERSÃO EM JUÍZO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVERSÃO EM JUÍZO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 5º, X, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVERSÃO EM JUÍZO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Não se desconhece que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a mera reversão da justa causa em juízo não dá ensejo à indenização por danos morais. Contudo, tratando-se de reversão da justa causa pautada em ato de improbidade não comprovado, como na hipótese, tem-se por caracterizado o flagrante excesso do poder potestativo pelo empregador, abuso este que se equipara ao ato ilícito, capaz de ensejar, nos termos do art. 187 do Código Civil, o dever de reparação por danos morais in re ipsa , ou seja, independentemente da prova do abalo emocional sofrido pelo empregado. Isso porque a imputação de falta grave decorrente de ato de improbidade (penalidade mais grave capitulada no artigo 482 da CLT), sem a devida cautela pelo empregador, autoriza a presunção de lesão à integridade moral, à honra, à dignidade e à imagem do empregado. Precedentes. O e. TRT, ao concluir que não restou comprovado o dano moral, por reversão em juízo da justa causa, em razão da não comprovação de ato de improbidade, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado na SBDI-1 e no âmbito das Turmas. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010015-68.2021.5.03.0071. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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