JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001658-85.2013.5.09.0662

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001658-85.2013.5.09.0662, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. DANO EXTRAPATRIMONIAL DECORRENTE DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA REVERTIDA EM JUÍZO. ATO DE IMPROBIDADE. Considerando que a causa tem transcendência política e tendo em vista a possível violação do art. 187 do CCB, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. DANO EXTRAPATRIMONIAL DECORRENTE DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA REVERTIDA EM JUÍZO. ATO DE IMPROBIDADE. De acordo com a jurisprudência do TST, quando há a reversão da justa causa fundada em ato de improbidade não comprovado fica caracterizado o exercício manifestamente excessivo do direito potestativo do empregador, configurando ato ilícito atentatório à honra e à imagem do empregado, que enseja o dever de reparação por dano extrapatrimonial in re ipsa . No caso dos autos, não comprovada a apropriação de valores pela parte autora, o que ensejou na reversão de sua dispensa por justa causa, devida é a reparação extrapatrimonial. Recurso de revista conhecido por violação do art. 187 do CCB e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001658-85.2013.5.09.0662. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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