JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000228-39.2017.5.10.0013

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000228-39.2017.5.10.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA , OPOSTOS PELA RECLAMADA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO DO ART. 4º DA LEI 9.029/95. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRÁTICA DISCRIMINATÓRIA E LIMITATIVA DA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO DE TRABALHO POR MOTIVO DE SEXO E DE ESTADO CIVIL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. A decisão derivou de fato registado no acórdão regional, que consignou que " houve, de fato, uma discussão entre o marido da reclamante e o ex-empregador registrado por meio do aplicativo whatsapp, da qual resultou a despedida discriminatória da reclamante ante a seguinte afirmativa do ex-empregador: "o ex-empregador afirma para o seu marido que ' sua mulher não precisa ir a partir de amanhã' , ' está demitida' e ' não quero contato algum com esse tipo de gente' (fl. 37). " (sem grifos no original)". A decisão embargada deu eficácia à orientação formulada pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021, que visa inibir " a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo ", porquanto, no caso concreto, considerou que " enquanto mulher, a trabalhadora foi considerada mera extensão do homem, o que denota a indubitável prática de ato discriminatório ". Não se aplica a Sumula 126 do TST quando, dos registros consignados no acórdão regional, for possível proceder a um novo enquadramento jurídico, sem necessidade de se revolver o conjunto fático probatório. Quanto ao pedido de mitigação da aplicação da Sumula 28 do TST, de modo a evitar enriquecimento ilícito da reclamante, não se trata de matéria oponível por intermédio dos embargos de declaração. Finalmente, quanto à tese da ré sobre a ilicitude da prova, extrai-se dos autos que se trata de prova emprestada obtida de reclamação trabalhista movida pelo esposo da autora, e produzida, à ocasião, pela própria reclamada. Trata-se, pois, de prova obtida por meios lícitos, não se cogitando de ofensa ao art. 5.º, LVI, da Constituição Federal. Além disso, por ter sido trazido o documento em primeiro lugar pela própria ré, a arguição de sua ilicitude, nesta assentada, configura verdadeiro venire contra factum proprium , destoando da boa-fé processual objetiva. Assim, não há mais o que suprir ou prover. Os embargos buscam, na realidade, obter novo julgamento com o acolhimento da interpretação da embargante em relação à matéria, o que não é admissível pela estreita via dos aclaratórios. Embargos de declaração não providos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO DO ART. 4º DA LEI 9.029/95. BASE DE CÁLCULO. O reconhecimento da condutadiscriminatóriado reclamado implica em sua condenação ao pagamento, emdobro, de toda a remuneração devida durante o período de afastamento, e, consequentemente, de todos os direitos, vantagens e adicionais conferidos por lei ou norma contratual, como se na ativa estivesse, inclusive os convencionais, observados os limites do pedido da petição inicial, devendo ser calculada considerando o período entre a dispensa discriminatória e a primeira decisão judicial que reconheceu a ilicitude da dispensa da reclamante, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais, na forma do inciso II do art. 4º da Lei nº 9.029/95. Assim, para se evitar dúvidas na execução, os embargos de declaração devem ser providos, com efeito modificativo, para se esclarecer a base de cálculo da indenização. Embargos de declaração providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000228-39.2017.5.10.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000228-39.2017.5.10.0013

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 19/10/2022

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO DO ART. 4º DA LEI 9.029/95. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRÁTICA DISCRIMINATÓRIA E LIMITATIVA DA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO DE TRABALHO POR MOTIVO DE SEXO E DE ESTADO CIVIL. Constatada possível violação do art. 1º, III, CF, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de in…

Embargos de Declaração 0021064-63.2016.5.04.0812

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 16/04/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o termo inicial para o cálculo da indenização prevista no artigo 4º, II, da Lei nº 9.029/94 é o dia da dispensa discriminatória e o marco final é a data da primeira decisão que a deferiu, nos moldes da Súmula 28 do TST ( " No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determi…

Recurso de Revista com Agravo 0011045-35.2017.5.03.0183

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CÂNCER. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. ART. 4.º, I, DA LEI 9.029/95. PEDIDO NÃO VEICULADO NO RECURSO DE REVISTA . Em relação ao pedido de remuneração em dobro, correspondente ao período de afastamento, embora esteja presente na petição inicial, não integra as razões de recurso de revista. Assim, para sanar a apontada contradição, acolho os presen…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000638-32.2015.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 22/02/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. A Autora argui preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, alegando que, embora opostos embargos de declaração, a Corte Regional permaneceu omissa quanto ao exame das alegações de que o caso não era de garantia provisória de emprego e de impossibilidade de aplicação da Súmula 83 do TST ao debate vinculado ao dano moral. 2. Ao …

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0021141-85.2019.5.04.0030

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/06/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA (NEOPLASIA). HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ DA SÚMULA Nº 443 DO TST. ACÓRDÃO EMBARGADO EM QUE FOI RECONHECIDO DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OMISSÃO NO TOCANTE AO DIREITO À REINTEGRAÇÃO E/OU PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVISTO NA LEI Nº 9.029/95. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. 1 - A Sexta Turma do TST deu provimento …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.