- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
TST – Agravo 0020375-85.2017.5.04.0811, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. RELAÇÃO DE EMPREGO ENCERRADA ANTES DE 11/11/2017. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que, muito embora comprovada a identidade de funções em intervalo inferior a dois anos, o paradigma recebia salario maior que o Reclamante para exercício da mesma função. Ressaltou que a Reclamada não comprovou fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito, reconhecendo, portanto, devidas as diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a análise da apontada violação de dispositivo de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão . 2. FGTS. RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. PARCELAS ACESSÓRIAS. ART. 896, "a", "b", E "c", DA CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que a parte, no recurso de revista, limita-se a demonstrar sua insurgência contra o acórdão regional, sem fundamentar seu inconformismo em quaisquer das hipóteses de cabimento do apelo (alíneas "a", "b" ou "c" do art. 896 da CLT). Em tal circunstância, o recurso encontra-se patentemente desfundamentado. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020375-85.2017.5.04.0811. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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