JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010229-73.2022.5.15.0044

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo 0010229-73.2022.5.15.0044, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUDIÊNCIA VIRTUAL DE PROSSEGUIMENTO. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE. JUSTO MOTIVO NÃO COMPROVADO. PENA DE CONFISSÃO. SÚMULA 74, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional manteve a aplicação da pena de confissão ao Reclamante, quanto à matéria de fato, uma vez que, devidamente intimado, não compareceu à audiência virtual de prosseguimento. Nos termos do artigo 3º, § 2º, da Resolução 314/2020 do CNJ, "Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado." Deferido prazo para comprovar eventual impossibilidade de ingresso na sala virtual, mas não acolhidas as justificativas de ausência do Reclamante, correta a aplicação do entendimento consagrado na Súmula 74, I, do TST, restando o Reclamante confesso quanto à matéria de fato. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010229-73.2022.5.15.0044. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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