JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010502-19.2023.5.15.0076

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Agravo 0010502-19.2023.5.15.0076, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. ATRASO DA PARTE RECORRENTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que o autor e seu advogado compareceram com atraso de 5 minutos à audiência, após declarada a confissão ficta da parte em face da ausência injustificada e encerrada a instrução processual. 3. Nos termos do item I da Súmula nº 74 e da Orientação Jurisprudencial nº 245 da SBDI-1, ambas do TST, à parte devidamente intimada que não comparecer à audiência na qual deveria depor aplica-se a confissão, além do fato de não haver previsão de tolerância para o atraso no comparecimento à audiência. 4. Embora esta Corte venha mitigando a aplicação dessas diretrizes nas hipóteses em que o atraso é ínfimo, tal não ocorre quando já encerrada a instrução. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010502-19.2023.5.15.0076. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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