- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
TST – Agravo de Instrumento 0011601-24.2015.5.15.0102, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, o recurso de revista não se presta ao reexame de fatos e provas. O Regional é categórico ao declarar que o reclamante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de diferenças de horas extras impagas. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Por outro lado, não há tese no acórdão recorrido a respeito da imprestabilidade dos cartões de pontos. Incidência do óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. JUSTA CAUSA. GRAVIDADE DO ATO PRATICADO. GRADAÇÃO DA PENALIDADE. DESNECESSÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ARTIGO 896, § 7°, DA CLT. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que é desnecessária a gradação da penalidade, quando a gravidade do ato praticado justificar a dispensa por justa causa de imediato. No caso em exame, o quadro fático descrito pelo Regional revela que os atos praticados pelo reclamante acarretaram a quebra da fidúcia necessária para a manutenção do liame empregatício, autorizando a dispensa por justa causa, revelando-se desnecessária a gradação das penalidades. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o recurso de revista esbarra no óbice da Súmula nº 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011601-24.2015.5.15.0102. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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