- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000042-72.2021.5.02.0080, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS - DESVIO DE FUNÇÃO . O Tribunal Regional soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, consignou que " É patente que o reclamante exercia a existente função de coordenador administrativo " e que " A reclamada foi responsável por sério desequilíbrio remuneratório na relação empregatícia havida com o demandante: o salário pago por aquela a este não era condizente com as atribuições e responsabilidades da função desempenhada ", bem como que " Tal ilicitude merece o devido cobro ", razão pela qual concluiu que " De conformidade com o explicado, tendo sofrido desvio de função, o reclamante realmente tem jus às pertinentes diferenças salariais e respectivos consectários ". Assim, para se acolher a tese patronal, no sentido de que o obreiro não faz jus ao pagamento de diferenças salarias por desvio de função, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126. Ademais, a questão controvertida já não comporta maiores discussões, tendo em vista que esta Corte Superior, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 125 da SBDI-1, já consolidou o entendimento segundo o qual , uma vez evidenciado o desvio de função, são devidas as diferenças salariais correspondentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000042-72.2021.5.02.0080. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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