JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010470-30.2016.5.09.0010

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010470-30.2016.5.09.0010, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA – CONCESSÃO PARCIAL – PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO CORRESPONDENTE – PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/2017) – JULGAMENTO CONFORME À SÚMULA Nº 437 DO TST - HORAS EXTRAS - BANCO DE HORAS - - AUSÊNCIA DE PROVA DO CONTROLE DE SALDO - INVALIDADE DO REGIME A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010470-30.2016.5.09.0010. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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