- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
TST – Agravo 0000862-29.2016.5.05.0621, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 6, IX, DO TST. SÚMULA 333 DO TST. Na hipótese dos autos, o pedido de equiparação salarial se refere ao desempenho das mesmas tarefas entre os paradigmas no período de 2007 a 2011, período em que o paragonado mudou de cargo . Em relação às diferenças por equiparação salarial, a lesão renova-se mês a mês, a partir do momento em que percebido o salário em valor inferior ao supostamente devido . Não há prescrição ao direito da equiparação salarial em si, mas apenas em relação às verbas devidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, ainda que a situação fática tenha acontecido e se esgotado no período prescrito . Inteligência do item IX da Súmula 6 do TST. Precedentes. Súmula 333 do TST . Agravo a que se nega provimento . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LEI 13.467/2017. O benefício da gratuidade de justiça, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, nos termos da Súmula 463, I, do TST. Precedentes. Além disso, tendo sido ajuizada a presente ação antes da vigência da Lei n . º 13.467/2017, não há falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT, devendo-se observar as diretrizes para a concessão dos honorários advocatícios que vigoravam antes da Lei n . º 13.467/2017 . Precedentes. Incidência do óbice contido na Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000862-29.2016.5.05.0621. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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