- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000862-29.2016.5.05.0621, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULAS 6, IX, E 333 DO TST. AUSÊNCIA DE VÍCIOS . O recurso de revista do Reclamante foi conhecido por contrariedade à Súmula 6, IX, do TST, tendo em vista a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que é devido o pagamento de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial mesmo quando os fatos que originaram a pretensão tenham ocorrido em período anterior a cinco anos do ajuizamento da demanda, porque a lesão do direito renova-se mês a mês. Evidencia-se a intenção da embargante de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso vertente. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000862-29.2016.5.05.0621. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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