Embargos de Declaração 0000138-98.2022.5.14.0092
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os argumentos relativos ao reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade revelam apenas a insatisfação do embargante em relação ao decidido. 2. Ficou claro que a irregularidade no fornecimento e substituição de EPIs impediu a eliminação da agressividade do agente insalubre, sendo de todo irrelevante a linha argumentativa referente à regulamentação do uso de EPIs, pois a insalub…