- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010016-78.2016.5.03.0087, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O embargante argumenta que o fornecimento de luvas de PVC ou similares não era registrado nas fichas de controle. Requer a manifestação deste Colegiado acerca da ausência do registro de entrega de EPI' s à luz da Súmula/TST nº 289. Depreende-se do acórdão embargado que o Tribunal Regional observou o laudo pericial, o qual indicou a inexistência de insalubridade no local de trabalho do reclamante. Partindo de tal premissa, a 3ª Turma do TST asseverou que é inviável o reexame da matéria neste momento processual, porque a improcedência do pedido do adicional de insalubridade é derivada da prova técnica produzida em juízo. Ora, se não existem agentes insalubres no ambiente de trabalho, o eventual não fornecimento dos EPI' s indicados pelo autor é irrelevante ao deslinde da controvérsia concernente ao adicional de insalubridade. Assim, não há falar em transcendência política baseada em contrariedade à Súmula/TST nº 289. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010016-78.2016.5.03.0087. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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