JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001099-91.2020.5.02.0717

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo 1001099-91.2020.5.02.0717, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". Com efeito, o e. TRT foi expresso ao consignar os motivos pelos quais entendeu ser indevido o pagamento de adicional de periculosidade ao reclamante, na medida em que, como eletrotécnico, realizava "a substituição das placas eletrônicas e a manutenção no equipamento" com o sistema desenergizado e, quando ligado, era alimentado por extra baixa tensão (24 Volts), tarefa sem enquadramento na norma regulamentadora. Quanto ao tema doença do trabalho , o e. TRT também consignou expressamente os motivos pelos quais concluiu pela inexistência de doença com origem ocupacional, registrando a ausência de nexo causal ou de concausa e o fato de não ter sido constatada nenhuma limitação de movimentos, diminuição de força ou atrofia muscular nos membros inferiores e que "nos termos do artigo 20, §1º, alíneas "a" e "c", da Lei n. 8.213/1991, não são consideradas doenças relacionadas ao trabalho aquelas de origem degenerativa e que não produzam incapacidade laborativa, excludentes precisamente aplicáveis à espécie". Assim, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA PROFISSIONAL. ANÁLISE CONJUNTA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o apelo, quanto aos temas, esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Todavia, na minuta de agravo a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O reexame do percentual fixado nas instâncias ordinárias, em sede de recurso de revista, sob a alegação de má-aplicação do § 2º do art. 791-A da CLT, deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Nesse contexto, ausente, no presente caso, qualquer desproporção quanto ao percentual fixado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa percentual fixado a título de honorários de advogado pelo Juízo de origem, cujo fixado dentro dos limites previstos no § 2º do art. 791-A da CLT; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da verba honorária não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ) . Agravo não provido. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula nº 462 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O entendimento já cristalizado nesta Corte Superior, por meio da Súmula 462, é no sentido de considerar devida a multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT mesmo na hipótese de reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001099-91.2020.5.02.0717. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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