JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000553-60.2012.5.01.0006

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo 0000553-60.2012.5.01.0006, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.) E DA SEGUNDA RECLAMADA (FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS). NÃO REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. MATÉRIAS COMUNS. 1. PRESCRIÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSOS DESFUNDAMENTADOS. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015. O Tribunal Regional, na decisão de admissibilidade, denegou seguimento aos recursos de revista, aplicando, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST. Nos agravos de instrumento, as Reclamadas limitam-se a dizer que deve ser aplicada a Súmula 326/TST, não se insurgindo contra os fundamentos da decisão agravada que pretendem ver reformada. Ocorre que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que as Agravantes não se insurgem, fundamentadamente, contra a decisão que deveriam impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, os recursos se encontram desfundamentados. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PROGRESSÃO SALARIAL CONCEDIDA APENAS AOS EMPREGADOS ATIVOS. NATUREZA. REPERCUSSÃO. CONCESSÃO AOS INATIVOS. 1. Caso em que o Reclamante pretendeu o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria em razão da concessão de reajustes salariais aos empregados em atividade da Petrobras por meio da concessão da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR. 2. O Tribunal Regional consignou que o plano previdenciário privado previa o reajustamento da suplementação de aposentadoria nas mesmas épocas e proporções em que reajustados os salários pagos pela patrocinadora - Petrobrás. Registrou, ainda, a concessão da RMNR a todos os empregados ativos, indistintamente, com o objetivo de equalização dos rendimentos. 3. Muito embora o Regulamento da Petros dispusesse sobre a paridade entre a remuneração dos empregados em atividade e dos valores pagos aos aposentados, não houve a concessão dos referidos reajustes aos inativos, em franco prejuízo. 4. Nesse cenário, concedendo a Petrobras reajuste salarial aos empregados em atividade, indistintamente, por meio da concessão da RMNR, aplica-se, analogicamente, o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 62 da SBDI-1 desta Corte, mostrando-se devidas as diferenças de complementação de aposentadoria postuladas. Julgados desta Corte. Incide à espécie o óbice da Súmula 333 do TST ao processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento parcialmente conhecidos e desprovidos . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS). NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . A legitimidade passiva é condição da ação a ser perquirida abstratamente a partir da narrativa inscrita na petição inicial. De fato, os argumentos vinculados à inexistência de vínculo de emprego encerram questão afeta à própria relação existente entre as partes, o que não se confunde com a análise da condição da ação. Ileso o art. 267, VI, do CPC. 2. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Reza a doutrina que as condições da ação devem ser pesquisadas em termos genéricos, in statu assertionis , pouco importando a procedência ou não dos fatos articulados pelo Autor da demanda. Ao Judiciário, na perspectiva da harmonização da ordem jurídica vigente, compete buscar a construção hermenêutica possível (conforme a Constituição), de modo a preservar a coerência intrínseca do sistema legal positivo. Por isso, seja no aspecto negativo da dedução de pretensão em juízo, seja no positivo da existência de preceito legal autorizando-a, não há falar em impossibilidade jurídica do pedido na situação em foco. A procedência do pleito inicial é tema que deve ser examinado no mérito da causa. Definitivamente, o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria é, sim, suscetível de apreciação pelo Judiciário, descabendo cogitar de impossibilidade jurídica do pedido. Ilesos os artigos apontados como violados. 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Por aplicação do artigo 2º, § 2º, da CLT, impositivo o reconhecimento da responsabilidade solidária das Reclamadas, pois incontroverso nos autos cuidar-se a Petrobrás de patrocinadora da segunda Ré (PETROS), bem assim que a pretensão de complementação de aposentadoria tem origem na relação de emprego mantida entre o Autor e a primeira Demandada. Julgados desta Corte. Decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incidência do óbice da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. 4. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. APORTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. O Tribunal Regional não se manifestou acerca das questões alusivas à "fonte de custeio", à "reserva matemática" e ao "aporte", tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos declaratórios. Incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento da revista, em face da ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000553-60.2012.5.01.0006. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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