- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001153-46.2012.5.01.0050, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROS ANTERIOR À LEI 13.015/2014 1 - PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Na hipótese discute-se o pagamento de diferenças de prestações que vem sendo pagas a título de complementação de aposentadoria, em decorrência do reajuste aplicável. Nesse cenário, a pretensão está sujeita à prescrição parcial e quinquenal, consoante estabelece a Súmula 327 do TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . As alegações recursais relacionadas ao tema não constaram nas razões do recurso de revista, tendo sido veiculadas apenas nas razões do agravo de instrumento, configurando, assim, inovação recursal. Agravo de instrumento não provido. 3 - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. As alegações recursais relacionadas ao tema não constaram nas razões do recurso de revista, tendo sido veiculadas apenas nas razões do agravo de instrumento, configurando, assim, inovação recursal. Agravo de instrumento não provido. 4 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. CONCESSÃO POR MEIO DE ACORDO COLETIVO AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. POSSIBILIDADE. Esta Corte, examinando casos análogos envolvendo as mesmas reclamadas tem, reiteradamente, entendido que a concessão de vantagem a todos os empregados, de forma genérica e sem qualquer critério, demonstra que, na verdade, a promoção constante da norma coletiva corresponde a reajuste salarial. Com efeito, a instituição da RMNR por norma coletiva a ser concedida, indistintamente a todos os empregados da Petrobras, constitui efetivo reajuste de salário, de modo que não há razão para exclusão dos aposentados, especialmente tendo em conta o próprio regulamento da Petros, que assegura a paridade entre os ativos e os inativos, o que permite a aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial Transitória 62 da SBDI-1 do TST. Desse modo, inválida a cláusula normativa que exclui os aposentados do aumento concedido, porque caracterizado o tratamento discriminatório, com violação do art. 7.º, XXX, da Constituição Federal. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. 5 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. As alegações recursais relacionadas ao tema não constaram nas razões do recurso de revista, tendo sido veiculadas apenas nas razões do agravo de instrumento, configurando, assim, inovação recursal. Agravo de instrumento não provido. 6 - CUSTEIO. O Tribunal Regional não emitiu pronunciamento acerca do tema, o que faz incidir o óbice da Súmula 297 do TST, por ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS ANTERIOR À LEI 13.015/2014 1 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A matéria referente à competência da Justiça do Trabalho para apreciar feitos em que se discutem direitos decorrentes de aposentadoria complementar privada mereceu repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Em recente julgamento do Recurso Extraordinário nº 586.453-7, o STF, em sessão Plenária, realizada em 20/2/2013, reformou acórdão proferido por este Tribunal para declarar a competência da Justiça Comum para julgar causas envolvendo complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada. Diante da modulação dos efeitos da decisão proferida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 586.453-7, encontra-se preservada a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a questão suscitada nos presentes autos até sua final execução, não havendo de se falar em violação dos dispositivos de lei, tampouco em dissenso pretoriano. Agravo de instrumento não provido. 2 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. CONCESSÃO POR MEIO DE ACORDO COLETIVO AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. POSSIBILIDADE. Esta Corte, examinando casos análogos envolvendo as mesmas reclamadas tem, reiteradamente, entendido que a concessão de vantagem a todos os empregados, de forma genérica e sem qualquer critério, demonstra que, na verdade, a promoção constante da norma coletiva corresponde a reajuste salarial. Com efeito, a instituição da RMNR por norma coletiva a ser concedida, indistintamente a todos os empregados da Petrobras, constitui efetivo reajuste de salário, de modo que não há razão para exclusão dos aposentados, especialmente tendo em conta o próprio regulamento da Petros, que assegura a paridade entre os ativos e os inativos, o que permite a aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial Transitória 62 da SBDI-1 do TST. Desse modo, inválida a cláusula normativa que exclui os aposentados do aumento concedido, porque caracterizado o tratamento discriminatório, com violação do art. 7.º, XXX, da Constituição Federal. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. 3 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. As alegações recursais relacionadas ao tema não constaram nas razões do recurso de revista, tendo sido veiculadas apenas nas razões do agravo de instrumento, configurando, assim, inovação recursal. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001153-46.2012.5.01.0050. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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