- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000815-42.2016.5.05.0011, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCCS/1998. REVOGAÇÃO PELO PCCS DE 2009. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu pela não incidência da prescrição total, referente ao pedido de promoções previstas no PCCS/1998 da Reclamada, revogado posteriormente pelo PCCS/2009. II. Demonstrada transcendência política da causa e contrariedade à Súmula nº 294 do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCCS/1998. REVOGAÇÃO PELO PCCS DE 2009. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o pedido de diferenças salariais decorrente de promoções que se encontravam previstas em norma regulamentar empresarial, posteriormente revogada, está sujeito à prescrição total e não parcial, visto que se trata de parcela cujo pagamento não está previsto em preceito de lei, mas em plano de cargos e salários revogado, nos termos da Súmula nº 294 do TST. II. Assim, tendo a alteração contratual, ocorrida em 2009, a partir da revogação do PCCS/1998, e o ajuizamento da reclamação somente em 2016, a hipótese atrai a aplicação da prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST. III . Transcendência política reconhecida. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . 2. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO PREVISTAS NO PCCS/1998. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO PELO EMPREGADOR. I. Diante do provimento do recurso de revista da Reclamada, quanto ao tema "PRESCRIÇÃO", resta prejudicada a análise do recurso de revista quanto ao tema em destaque. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000815-42.2016.5.05.0011. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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