JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020267-32.2016.5.04.0022

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo 0020267-32.2016.5.04.0022, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional, com base nas provas produzidas, concluiu que " o conjunto probatório dos autos demonstra a existência do vínculo empregatício do autor e o réu de 1º/03/2009 até 02/04/2014. " Registrou que " Os diversos recibos de pagamento juntados nos Id's 1424941 e seguintes demonstram a não-eventualidade e a onerosidade da relação havida. " Ressaltou que " os depoimentos supra transcritos confirmam que o autor prestou serviços de forma habitual e subordinada ao réu. " Assim, a Corte Regional, diante da constatação da existência de pessoalidade, habitualidade, onerosidade, subordinação e alteridade, reconheceu o vínculo de emprego entre as partes. Nesse contexto, para acolher a tese recursal de que não houve comprovação da pessoalidade, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Ademais, a apontada violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170 da CF, 9º, 767, 818, II, da CLT e 373 do CPC, bem como má-aplicação da Súmula 331, III, do TST, e a alegação de contrariedade a tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324, do RE 958.252 e do ARE 791.932, configuram inovação recursal, uma vez que as argumentações foram veiculadas tão somente nas razões de agravo. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020267-32.2016.5.04.0022. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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