- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 12/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1001733-07.2020.5.02.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ARTIGO 966, V, DO CPC. DEFERIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA PREVISTOS NO ARTIGO 791-A DA CLT. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA CONFIRMADA. 1. O órgão prolator da sentença rescindenda deferiu honorários sucumbenciais aos advogados das partes, com base nas disposições da Lei 13.467/2017, em ação trabalhista intentada antes da entrada em vigor do referido diploma legal. 2. Tratando-se a lide subjacente de típica reclamação trabalhista (polêmica entre empregado e empregador), proposta antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a condenação da Autora (reclamante na ação matriz) ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos advogados das Rés (reclamadas), com fundamento apenas na sucumbência recíproca (art. 791-A, § 3º, da CLT), implica violação do disposto no artigo 5º, XXXVI, da Lei CF. Com efeito, consoante disposto no artigo 6º da IN 41 do TST, " Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no artigo 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do artigo 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST ". Julgados da SBDI-2 do TST. Procedência do pedido de corte rescisório. Recurso ordinário conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001733-07.2020.5.02.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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