JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000452-97.2012.5.05.0010

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000452-97.2012.5.05.0010, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TELEMAR NORTE LESTE S.A. - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Após a vigência da Lei nº 13.015/2014, de acordo com o posicionamento definido pela 7ª Turma, para atender o disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, deverá a parte, no seu recurso de revista, transcrever o trecho da decisão recorrida que demonstraria a afronta a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial, ou a divergência jurisprudencial, requisito que não foi cumprido pela agravante . Agravo da Telemar desprovido . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O exame dos autos revela que a Corte de origem proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, uma vez que registrou expressamente que a Lei nº 8.020/1990 tem seu âmbito de aplicação restrito à Administração Pública, o que não é o caso dos autos. CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIA ATUARIAL - INEXISTÊNCIA. O indeferimento da produção de provas não importa em cerceamento do direito de defesa, porquanto o magistrado considerou os elementos de convicção constantes no conjunto probatório dos autos suficientes para formar seu convencimento. Isso porque a Corte regional concluiu que a realização de prova pericial atuarial na fase de conhecimento era totalmente desnecessária e desprovida de utilidade em face da inexistência de fatos controvertidos. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . Não se há de falar em incompetência da Justiça do Trabalho, pois o STF modulou os efeitos do seu julgado para determinar a permanência, na Justiça do Trabalho, dos processos já sentenciados até 20/02/2013 (sentença meritória), caso do feito presente. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO - SÚMULA Nº 327 DO TST. A decisão regional está em sintonia com a atual jurisprudência desta Corte, na medida em que se trata de pedido de complementação de aposentadoria já recebida pelos reclamantes. Incide a Súmula nº 327 do TST. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - SUPERÁVIT - EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999 . As regras estabelecidas no art. 46 da Lei nº 6.435/1977 e no art. 34 do Decreto nº 81.240/1978 são claras ao estabelecer que o resultado do exercício será destinado, inicialmente, à constituição de uma reserva de contingência até o limite de 25% da reserva matemática e, havendo sobra (superávit), ao reajustamento de benefícios acima do montante estipulado. In casu , sendo incontroversa a ocorrência do superávit no exercício de 1999, os reclamantes estavam abrangidos pelas regras em comento, não sendo alcançados, por questão intertemporal, pelas normas inscritas na Lei Complementar nº 109/2001, posterior ao fato gerador do pedido. Precedentes. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000452-97.2012.5.05.0010. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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