- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo 0020483-26.2021.5.04.0019, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. FOLGAS DUPLAS 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A par do debate sobre a adequada aplicação do óbice da Súmula 126 do TST, certo é que o presente feito está sujeito ao procedimentosumaríssimo, de modo que só é admitido o recurso de revista por afronta à súmula do TST, à súmula vinculante do STF ou, ainda, por violação direta da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. 4 - O exame dos autos revela que embora o fundamento central do acórdão regional resida na existência de norma coletiva a autorizar, no regime 12x36, o trabalho em dois dias consecutivos para concessão de folga dupla, o único canal de conhecimento indicado pela reclamante a observar o teor restritivo do artigo 896, § 9º, da CLT é a alegação de contrariedade à Súmula 444 do TST, cujo teor não abrange a discussão sobre a prevalência do negociado sobre o legislado . Também a menção ao artigo 7º, XIII, da Constituição, deduzida apenas em recursos anteriores, é inservível para o fim colimado pela parte, ante a ausência de pertinência temática. 5 - Assim, tendo por norte que a parte não aparelha o recurso de revista de modo a acessar acogniçãoextraordinária do TST, não há como este Colegiado avançar na questão de fundo, impondo-se, por isso mesmo, a inviabilidade da pretensão recursal. 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020483-26.2021.5.04.0019. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.