JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000015-68.2021.5.05.0195

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Agravo Interno 0000015-68.2021.5.05.0195, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO - CITAÇÃO ELETRÔNICA - PROCESSO ELETRÔNICO (PJE) - LEI Nº 11.419/2006 - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O exame da discussão relativa à validade da citação eletrônica, realizada em processo que transcorre pelo sistema PJe, demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os artigos 2º e 9º da Lei nº 11.419/06. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000015-68.2021.5.05.0195. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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